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Batch upload of files from directory 'output'. This version of PhotomPy fixes a few fixes and a couple of new features.
For Windows users, the .exe version of this distribution can be found attached below (PhotomePy-1.2.0.zip).
For Linux and Mac O… This version of PhotomPy fixes a few fixes and a couple of new features.
For Windows users, the .exe version of this distribution can be found attached below (PhotomePy-1.2.0.zip).
For Linux and Mac OS users, unfortunately, you will have to manually fork/compile the python code yourselves.
First, it fixes a rounding error in the mean/total area calculations. This was noticeable mainly in smaller cutoffs (below 0.05) and barely affects most calculations.
Second, it adds support for on and off time calculations (time from 10-90% of a peak's prominence on the left and right sides of a peak) as an alternative to the rise/decay time constants. These should be less variable, but will likely have lower effect sizes.
Third, there is experimental support for an alternative rise time constant calculation, though this is still in progress, and should only be accessed by advanced users.
Finally, it adds support for a user-defined Gaussian kernel. The previous versions were set to ~33Hz cutoff, but now can be adapted based on user preference. This can be found in config.yaml. This is included by default in the .exe distribution, and can be found here for advanced users wishing to compile and run the code yourselves.
As an evergreen reminder, PhotomePy is always under active development and is likely to change again after this release. If you use this program, please use the Issue Tracker to report any bugs you find. 1. TRIBUNAIS INTERNOS E EXTERNOS: UTILIZADOS POR SEITAS DESTRUTIVAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA OPRESSÃO E EXCLUSÃO DE POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS
Est… 1. TRIBUNAIS INTERNOS E EXTERNOS: UTILIZADOS POR SEITAS DESTRUTIVAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS PARA OPRESSÃO E EXCLUSÃO DE POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS
Esta presente manifestação não constitui mera autorização administrativa, insatisfação pessoal ou denúncia desprovida de elementos de comprovação. Trata-se de uma exposição circunstanciada de fatos, acontecimentos e circunstâncias que vêm sendo documentados ao longo de episódios sucessivos e que já foram levados ao conhecimento das autoridades competentes, inclusive Polícia Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público Federal, Polícia Civil e órgãos do Poder Judiciário, em procedimentos, inquéritos, ações e processos que tramitam ou tramitaram em diferentes comarcas e jurisdições, envolvendo pessoas físicas e pessoas relacionadas aos fatores aqui.
A tipologia pode ser incorporada à tese deixando claro que “tribunal interno” e “tribunal externo” são categorias analíticas da pesquisa , e não a afirmação de que todos esses mecanismos são judiciais em técnico sentido-jurídico. Isso é importante porque alguns exercem jurisdições governamentais, enquanto outros apenas possuem funções disciplinares, éticas, administrativas, arbitrais, religiosas ou organizacionais.
1.1Tipologia dos tribunais internos
Os tribunais internos disciplinares compreendem comissões, conselhos, corregedorias internas, órgãos disciplinares e procedimentos instaurados dentro de uma organização para apurar supostas infrações praticadas pelos seus membros. Uma universidade, por exemplo, pode instaurar processo disciplinar contra estudante, professor ou servidor; uma empresa pode instaurar procedimento interno contra empresário; uma associação pode apurar conduta de associado; e uma organização profissional pode possuir mecanismos internos de purificação. Normalmente há uma sequência formada por notícia do fato, instalação de apuração, coleta de informações e provas, manifestação de interesse, decisão e eventual recurso interno. A pesquisa deverá examinar se esses mecanismos asseguram regras previamente estabelecidas, competência, imparcialidade, ciência da acusação, possibilidade de manifestação e acesso aos elementos utilizados para a decisão.
Tribunais ou mecanismos internos de ética e compliance específicos fora da categoria. São comitês de ética, comissões de supervisão, estruturas de compliance, conselhos de conduta e mecanismos semelhantes destinados a avaliar comportamentos considerados incompatíveis com códigos internos. Podem produzir advertências, recomendações, orientações organizacionais ou encaminhamentos para outras autoridades. O interesse desta tese será particularmente na possibilidade de uma decisão interna produzir consequências externas: por exemplo, uma acusação registrada em procedimento interno será posteriormente encaminhada a órgão público, conselho profissional, instituição de ensino, empregador ou autoridade judicial.
Tribunais internos religiosos ou confessionais possuem mecanismos próprios de determinadas organizações religiosas para apreciação de questões relacionadas às suas normas, doutrina, disciplina ou pertencimento institucional. Dependendo da tradição religiosa, podem existir tribunais, conselhos, comissões disciplinares, autoridades eclesiásticas ou procedimentos internos de julgamento. A pesquisa não deve pressupor que tais estruturas sejam ilícitas ou opressoras. O objeto será investigado seus limites quando suas decisões ou procedimentos produzirem consequências relevantes sobre direitos fundamentais, especialmente quando houver repercussão fora do espaço religioso ou quando uma pessoa vulnerável alegar coerção, discriminação, exclusão ou outras revelações juridicamente relevantes.
Tribunais internos associativos, estatutários ou corporativos abrangem mecanismos existentes em associações, sindicatos, organizações da sociedade civil, clubes, entidades profissionais e outras organizações dotadas de regras próprias. Um estatuto pode estabelecer órgãos de purificação e julgamento de condutas de seus membros. Nesses casos, a pesquisa poderá examinar a relação entre autonomia associativa e proteção dos direitos fundamentais, investigando quando a autonomia organizacional encontra limites jurídicos diante de direitos individuais, coletivos ou indisponíveis.
Mecanismos internos de julgamento econômico, profissional ou trabalhista também podem integrar a tipologia. São procedimentos destinados a examinar condutas de trabalhadores, dirigentes, contratados, associados ou profissionais vinculados a determinada estrutura. Uma empresa pode investigar uma denúncia de assédio; uma instituição pode apurar uma infração funcional; uma entidade profissional pode realizar um procedimento ético; e uma organização pode avaliar o cumprimento de suas próprias normas. O ponto central verificará como a investigação é conduzida, quem controla a prova, quem decide, quais consequências são produzidas e se existe possibilidade de efetivação de contestação.
1.2Tipologia dos tribunais externos
Os órgãos administrativos externos são específicos de uma primeira categoria de mecanismos externos. Secretarias, autarquias, agências, órgãos fiscalizadores, corregedorias e outras estruturas administrativas podem receber compensações, instaurar processos, realizar fiscalizações, aplicar avaliações ou determinar disposições dentro de suas competências. Um procedimento pode começar com denúncia ou representação, passar por análise documental, fiscalização, defesa do interessado, decisão administrativa e eventual recurso. A tese poderá investigar como informações provenientes de uma organização chegam ao Estado e como uma decisão administrativa pode, por sua vez, confirmar, modificar ou contrariar uma decisão interna.
Os órgãos policiais são outro mecanismo externo, especialmente quando os fatos narrados apresentam possível natureza criminosa. Uma notícia de fato pode resultar em registro, investigação, coleta de elementos informativos, tomada de depoimentos, perícias e encaminhamento ao Ministério Público. Entretanto, a existência de uma denúncia ou investigação não significa, por si só, comprovação de crime ou responsabilidade. Essa distinção será essencial para a metodologia da tese, que deverá separar alegação, investigação, evidência, acusação, prova e decisão definitiva.
O Ministério Público pode constituir importante mecanismo externo de controle e proteção, dentro de suas atribuições constitucionais e legais. A partir de notícia de fato, representação, documentação ou outras informações, você pode realizar apurações, requisitar informações, instalar procedimentos próprios, promover medidas judiciais ou extrajudiciais e atuar na proteção de interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos quando apresentados os pressupostos legais. Na pesquisa, será particularmente relevante observar quando informações produzidas por estruturas internas chegam ao Ministério Público e como são juridicamente comprometidas e verificadas.
A Defensoria Pública possui natureza diferente: seu eixo não é exercer acusação ou fiscalização geral, mas promover direitos humanos e prestar assistência jurídica às pessoas que cumpram os requisitos legais, inclusive mediante atuação judicial e extrajudicial. Para isso, ela poderá ser estudada como mecanismo externo de proteção de populações vulneráveis, especialmente quando a assimetria econômica, social ou institucional dificulta o acesso à justiça. Uma pessoa submetida a determinado procedimento interno pode procurar a Defensoria para questionar seus efeitos, buscar orientação, tutela individual ou coletiva e outras providências juridicamente cabíveis.
O Poder Judiciário representa o principal mecanismo externo de natureza jurisdicional. Diferentemente de uma comissão interna ou de um conselho organizacional, o Judiciário exercerá jurisdição estatal e decidirá conflitos submetidos aos instrumentos processuais adequados. Dependendo do caso, uma controvérsia originada dentro de uma organização pode chegar ao Judiciário por ação individual, ação coletiva, mandado de segurança, habeas corpus, habeas data ou outros instrumentos previstos no ordenamento. A pesquisa deverá examinar como o Judiciário recebe, controla e eventualmente supera decisões ou práticas originadas em estruturas internas.
As corregedorias e órgãos de controle específicos de outra categoria de mecanismos externos ou de controle institucional. Corregedorias podem apurar condutas funcionais; As controladorias podem examinar determinadas irregularidades administrativas; Tribunais de Contas podem exercer controle externo dentro de suas competências; as ouvidorias podem receber manifestações e encaminhá-las aos órgãos responsáveis. A tese analisará como esses mecanismos funcionam, como canais alternativos ou complementares de fiscalização e como seus resultados podem interagir com processos administrativos e judiciais.
Os conselhos profissionais também podem funcionar como mecanismos externos relativamente a determinadas organizações. Os conselhos de profissões regulamentadas possuem competências próprias de fiscalização e, em determinadas hipóteses, processos ético-disciplinares. Um fato ocorrido em uma instituição privada, por exemplo, pode ter repercussão perante o conselho profissional responsável pela fiscalização da atuação de determinado profissional. Novamente, a pesquisa deve distinguir a competência específica de cada conselho e evitar tratá-los como órgãos judiciais.
Os mecanismos arbitrais e de resolução extrajudicial de conflitos constituem outra categoria relevante. A arbitragem, quando juridicamente admissível e validamente estabelecida, permite que determinados conflitos sejam solucionados fora do Poder Judiciário por julgados. Mediação, conciliação e outros mecanismos consensuais possuem natureza distinta, pois buscamos construir solução entre as partes em vez de impor necessariamente uma decisão. Para isso, esses mecanismos são relevantes para compreender que o “externo” não significa necessariamente “judicial”.
Finalmente, podem ser treinados os mecanismos internacionais e interamericanos de proteção dos direitos humanos , que não funcionam simplesmente como uma instância superior automática dos tribunais brasileiros. Dependendo do instrumento internacional, da competência do órgão e dos requisitos de admissibilidade, determinadas situações podem chegar aos mecanismos internacionais de proteção. A pesquisa poderá examinar sua função específica ou complementar e a maneira como as decisões e recomendações internacionais podem repercutir sobre Estados e políticas de proteção de direitos.
1.3 Relação entre os dois níveis
O ponto mais original de sua proposta é justamente na interação entre esses mecanismos . Um conflito pode começar dentro de uma organização, passar por seu mecanismo disciplinar ou ético, alcançar uma autoridade administrativa, chegar ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, produzir uma demanda perante o Poder Judiciário e, em determinadas situações, alcançar mecanismos internacionais. O fluxo também pode ocorrer no sentido inverso: uma decisão judicial ou administrativa pode obrigar uma organização a modificar seu procedimento interno.
Por isso, a tese pode estudar cada caso como uma cadeia institucional de produção, circulação, validação, contestação e correção de decisões : quem iniciou a acusação, quem investigou, quem produziu ou recebeu as provas, quem decidiu, quais garantias foram concedidas, quais consequências foram obtidas, quais instituições receberam posteriormente aquela informação e quais mecanismos existem para contestar ou corrigir a decisão.
É justamente nessa cadeia que a pesquisa poderá identificar situações em que uma estrutura inicialmente legítima de organização ou julgamento eventualmente se converta, segundo critérios jurídicos e provas concretas, em mecanismo de exclusão ou violação de direitos. Quando isso for comprovado, a pesquisa poderá então investigar quais instrumentos jurídicos existem para cessar a prática, reparar os danos, responsabilizar agentes, mecanismos desarticulares abusivos ou, quando necessários os requisitos legais, promover a dissolução da própria estrutura .
Fatos e provas da existência e funcionamento dos tribunais internos e externos
Consoante os fatos e os elementos probatórios já reunidos, inclusive documentos, registros escritos, comunicações, protocolos, peças processuais, gravações audiovisuais, arquivos de áudio, vídeos, registros eletrônicos, testemunhos e demais materiais anexados ou disponibilizados às autoridades, a realidade enfrentada por ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIO não pode ser fornecida como uma de sem conexão. O conjunto documental e audiovisual apresentado permite reconstruir uma sequência de acontecimentos que, segundo os registros existentes, alcança diferentes ambientes institucionais, acadêmicos, administrativos, jurídicos e sociais e que vem produzindo consequências concretas sobre sua confiança, sua trajetória acadêmica, sua atividade científica, suas relações profissionais, sua vida institucional e sua carreira.
Os documentos, vídeos e áudios apresentados são específicos, portanto, elementos materiais que devem ser examinados diretamente pelas autoridades e por qualquer órgão de controle que tenha atribuição para apurar os fatos. Convido o leitor ou a leitora, o espectador ou a espectadora, respeitados os limites legais de utilização das provas, a baixar, ler, assistir e ouvir os materiais disponibilizados, confrontando-os com os documentos oficiais, processos judiciais, registros administrativos, boletins de ocorrência, comunicações institucionais, depoimentos e demais elementos existentes. Esses materiais podem igualmente subsidiar comunicações às autoridades competentes, inclusive de forma anônima quando admitidos juridicamente, especialmente para pessoas que tenham informações próprias sobre os acontecimentos e que desejem comunicar as contribuições desnecessárias, diante do recebimento de retaliações.
O núcleo dos fatos envolve acontecimentos que, conforme documentação já produzida e submetida às autoridades, afetam simultaneamente a esfera acadêmica, profissional, administrativa e judicial. Não se trata apenas de prejuízo abstrato ou de discordâncias acadêmicas. São relatados e documentados episódios administrativos envolvendo relações com instituições de ensino superior, cursos, coordenadas, órgãos, pessoas físicas, processos judiciais, atendimento jurídico e diferentes estruturas públicas e privadas, produzindo efeitos cumulativos sobre a proteção de atividades acadêmicas, a produção científica, a audiência, a imagem pública, o exercício profissional e a própria possibilidade de desenvolvimento regular de uma carreira construída durante muitos anos.
No âmbito jurídico, os elementos reunidos também abrangem aspectos relacionados ao acesso à assistência jurídica, ao tratamento processual, às decisões judiciais, às extinções de processos sem resolução de mérito, às fundamentações adotadas em determinados pronunciamentos e às relações entre as partes e os diversos atores institucionais que participaram dos procedimentos. Existem registros que justificam o exame rigoroso, pelas autoridades com atribuição investigativa e correcional, de eventual ocorrência de prevaricação, abuso ou desvio funcional, arbitrariedade, improbidade administrativa quando apresentados os requisitos legais pertinentes, favorecimento indevido, interferência externa em procedimentos institucionais, associação estruturada para a prática de ilícitos e outras condutas que eventualmente encontrem correspondência em tipos penais, ilícitos administrativos ou infrações disciplinares.
Também integram esse contexto referentes ao que vem sendo descrito, nos documentos e procedimentos já apresentados, como obtenção indevida de negativas de patrocínio jurídico gratuito em unidades da Defensoria Pública, interferências relacionadas a produzir consequências processuais desfavoráveis, decisões condenatórias utilizadas ou disposições como instrumentos de exposição da honra e da imagem e decisões de extinção sem resolução do mérito incluídas, em determinados casos, de fundamentos que o interessado considere rasas, incoerentes ou incompatíveis com a legislação aplicável. A existência, extensão, autoria, mecanismo e eventual contraprestação relacionada a essas condutas devem ser afetadas por meio de investigação independente, cruzamentos de dados e exame dos registros oficiais, inclusive dos sistemas institucionais, comunicações, metadados, protocolos, movimentações processuais e demais elementos técnicos disponíveis.
A expressão “compra de sentenças”, utilizada para descrever certos fatos e suspeitas constantes do material já encaminhado às autoridades, deve ser compreendida nesse contexto investigativo: não como uma substituição da investigação ou como uma decisão antecipada acerca da responsabilidade de qualquer pessoa, mas como a descrição de fatos que, diante dos elementos documentais existentes, reclamam apuração institucional sobre questões de eventual interferência ilícita sobre decisões, procedimentos, atos administrativos ou conduta funcional. A investigação deverá alcançar tanto a eventual atuação de pessoas diretamente envolvidas quanto os mecanismos pelos quais qualquer interferência de natureza teria ocorrido, caso os registros oficiais confirmem sua existência.
O mesmo resumo se aplica às referências a pessoas integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público, servidores judiciais, órgãos administrativos, instituições de ensino e demais estruturas mencionadas nos documentos. Não se pretende abranger indistintamente a todos os integrantes dessas instituições as condutas examinadas. O que se apresenta são fatos individualizáveis, documentos, registros e estatísticas que devem ser confrontados com os atos efetivamente praticados por cada agente, permitindo identificar responsabilidades individuais, conexões, omissões, favorecimentos ou inexistência deles. A purificação deve alcançar pessoas determinadas e condutas determinadas, e não instituições inteiras por mera associação nominal.
No campo acadêmico e institucional, os fatos documentados envolvem referências à Universidade de São Paulo, Universidade Federal de São Carlos, Faculdade de Tecnologia do Estado de São Paulo, Instituto Federal de São Paulo, Universidade Federal de Lavras e Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, entre outras instituições que aparecem no contexto documental apresentado. O ponto central não é presumir que essas instituições, enquanto organizações, adotam uma conduta ilícita, mas permitem que sejam examinados os registros de comunicações, contatos externos, decisões administrativas, bloqueios, negativas, alterações de procedimentos, tratamentos diferenciados e demais situações relacionadas aos fatos concretamente documentados.
Também fazem parte do contexto as referências às estruturas internas de grupos religiosos e às relações que, os documentos e relatos já orientados às autoridades, foram estabelecidas entre determinadas pessoas vinculadas a grupos religiosos e pessoas ou estruturas externas a esses grupos. São referências, nesse contexto, catolicismo, adventismo, mormonismo, russelismo, denominação pela qual são conhecidas como Testemunhas de Jeová, e outros agrupamentos religiosos. A purificação juridicamente adequada não consiste em responsabilizar religiões inteiras ou todos os seus membros, mas em identificar pessoas concretas, comunicações concretas, atos concretos e eventuais estruturas de evolução que tenham participação dos fatos documentados.
Os elementos reunidos apontam, ainda, para a necessidade de examinar como possíveis estruturas informais de influência que poderiam alcançar ambientes acadêmicos, administrativos, jurídicos e sociais diversos, especialmente quando acontecimentos semelhantes aparecem em instituições diferentes e períodos sucessivos. A identificação dessas conexões exige análise documental, testemunhal, tecnológica e institucional, incluindo, quando legalmente cabível, preservação de registros eletrônicos, e-mails, mensagens, logs de sistemas, registros, registros telefônicos, protocolos, movimentações processuais, comunicações administrativas e demais elementos capazes de reconstruir cronologicamente os acontecimentos.
O impacto social dos fatos também merece atenção. Estruturas institucionais excludentes ou abusivas, quando comprovadamente existentes, podem atingir de maneira especialmente intensa pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQIA+, refugiados, estrangeiros em território brasileiro, população ribeirinha, pessoas com deficiência e outras situações sujeitas a barreiras institucionais. No caso aqui apresentado, a hipossuficiência econômica é especialmente relevante porque limita concretamente a capacidade de contratação de assistência jurídica privada e de deslocamento, sem que essas limitações econômicas possam ser confundidas com incapacidade intelectual, científica ou profissional.
A trajetória acadêmica e científica de ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIO constitui, nesse contexto, elemento relevante para dimensionar o impacto dos acontecimentos. Trata-se de uma carreira construída durante anos, com formação acadêmica diversificada, produção científica, pesquisa, atividades de coordenação, orientação, publicação e desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos. Assim, acontecimentos que interfiram reiteradamente em vínculos acadêmicos, oportunidades profissionais, relações institucionais, publicações, pesquisas ou imagem pública não representam meros inconvenientes cotidianos: possuem potencial de produzir consequências profissionais e patrimoniais concretas e devem ser examinados à luz de toda a documentação disponível.
Por essa razão, os fatos aqui apresentados devem ser analisados conjuntamente, e não de maneira fragmentada. Cada processo, boletim de ocorrência, comunicação administrativa, gravação, documento, testemunho ou registro eletrônico pode representar apenas uma parte do conjunto. A descrição integral da sequência temporal é fundamental para verificar quando certas pessoas passaram a ter conhecimento dos fatos, quais comunicações ocorreram, quais providências foram impostas ou omitidas, quais decisões foram tomadas posteriormente e se existem padrões de reprodução, de forma cooperativa ou de favorecimento.
Os materiais disponibilizados nesta apresentação destinam-se justamente a permitir essa verificação. O leitor, a leitora, o espectador ou a espectadora poderá examinar diretamente os documentos, assistir aos vídeos e ouvir os áudios, confrontando o conteúdo com os registros oficiais existentes. A finalidade é permitir que os fatos sejam conhecidos a partir de evidências e não exclusivamente a partir da narrativa de qualquer uma das partes.
É igualmente importante que eventualmente testemunhas, servidores, estudantes, pesquisadores, profissionais, advogados, agentes públicos ou demais pessoas que tenham conhecimento direto de fatos relacionados ao contexto possam apresentar suas próprias informações às autoridades competentes, pelos canais legalmente disponíveis. A pluralidade de fontes independentes é essencial para a supervisão objetiva dos acontecimentos e para a identificação individualizada de responsabilidades.
O conjunto dos elementos apresentados encontra-se inserido em contexto jurídico mais amplo, já submetido a diferentes instituições de perseguição, investigação, controle e julgamento. Por isso, esta manifestação não pretende substituir inquéritos, procedimentos administrativos, ações judiciais ou investigações policiais e ministeriais. Seu objetivo é organizar e apresentar, de maneira inteligível, fatos e elementos probatórios que já integram ou podem integrar esses procedimentos, permitindo que sejam examinados conjuntamente quando houver pertinência jurídica.
A gravidade do contexto decorre precisamente da convergência entre os diferentes campos afetados: relações acadêmicas, atividade científica, conversa, vida profissional, acesso à assistência jurídica, processos judiciais, relações institucionais e registros administrativos. Quando fatos dessa natureza se repetem ao longo do tempo e aparecem documentados em diferentes ambientes, torna-se necessária uma análise institucional ampla, técnica fundamentada e independente, com preservação das provas e individualização rigorosa das responsabilidades.
O que se apresenta, portanto, é um acervo de fatos e evidências submetidos à apreciação das autoridades, acompanhado de um convite para que os materiais sejam examinados. Documentos devem ser lidos, vídeos devem ser assistidos, áudios devem ser ouvidos, testemunhos devem ser coletados, registros devem ser preservados e informações devem ser cruzadas. Somente essa análise integral será possível estabelecer, com segurança jurídica, a extensão dos acontecimentos, as pessoas envolvidas, os vínculos existentes entre diferentes episódios, os prejuízos produzidos e as responsabilidades eventualmente decorrentes.
Prove-se aqui que há atos de infração praticados por concurso de agentes públicos que, segundo a narrativa, se enquadram como prevaricação, nos termos do artigo 319 do Código Penal, descrevem pela prática de retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, por interesse ou sentimento pessoal. Os fatos narrados indicam condutas criminosas reiteradas, com impacto direto sobre procedimentos e decisões que devem observar a legalidade e a impessoalidade. Provas concretas: https://doi.org/10.5281/zenodo.18770819 . Também são descritas condutas comprometidas, na narrativa, como arbitrariedade, com menção ao artigo 350 do Código Penal, tal como indicado no título, associadas a atos praticados de forma abusiva, sem respaldo legal, e direcionadas a favorecer terceiros ou minimizar a responsabilização de pessoas apontadas como autoras de ilícitos.
Esses comportamentos são apresentados como parte de um padrão de atuação que extrapola os limites funcionais e institucionais (associação criminosa). No que se refere ao cerceamento de defesa, o relato aponta para condutas atribuídas à DPESP que teriam sido restringidas ou dificultadas o pleno exercício do direito de defesa, em frente às garantias fundamentais. São mencionadas, nesse contexto, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, bem como os artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e o artigo 261 do Código de Processo Penal, que tratam da indispensabilidade da defesa técnica e das disposições a decisões surpresa ou restrições indevidas ao direito de manifestação. Ocorreu também o crime tipificado como indução ou incitação ao crime, com referência ao artigo 286 do Código Penal, na medida em que determinadas condutas deveriam ser incentivadas, estimuladas ou facilitadas a prática de ilícitos por terceiros, criando um ambiente de permissividade ou estímulo à continuidade de comportamentos infratores. São relatados episódios de ameaças de morte, descritos como condutas que se enquadram, em tese, no artigo 147 do Código Penal, consistentes em promessas de mal injusto e grave, comunicadas de forma direta ou indireta, gerando temor e insegurança. Também são descritas agressões físicas, narradas como atos de violência corporal, com referência ao artigo 129 do Código Penal, que tipifica o crime de lesão corporal, independentemente da gravidade das lesões. Ocorreram condutas enquadradas, em tese, como cerceamento de defesa praticado por agentes da DPESP com a finalidade de acobertar condutas criminosas atribuídas às partes rés em processos criminais e cíveis.
Tal cerceamento é descrito como violação direta ao direito de defesa e ao devido processo legal, com frente ao artigo 261 do Código de Processo Penal, que estabelece a indispensabilidade da defesa técnica, bem como ao artigo 564, inciso III, alínea c, do mesmo diploma, que prevê a nulidade por falta de defesa. Também é mencionado o artigo 347 do Código Penal, que tipifica a fraude processual, quando há inovação artificiosa no estado de fato ou de direito com o fim de induzir o juiz ou perito a erro, e o artigo 319 do Código Penal, quando tais condutas são praticadas por funcionário público no exercício da função. No mesmo contexto, são descritos fatos caracterizados como difamação, nos termos do artigo 139 do Código Penal, injúria, conforme artigo 140 do Código Penal, e calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, observando da imputação de fatos ofensivos à tolerância, honra subjetiva e honra objetiva.
Foram praticados em face do cientista crimes superdotados como constrangimento ilegal, com fundamento no artigo 146 do Código Penal, em razão de pressão, coações ou restrições indevidas impostas para limitar manifestações, atos processuais ou direitos pessoais; denúncias caluniosas, nos termos do artigo 339 do Código Penal, apresentadas pela imputação falsa de crime ou infração a pessoa sabidamente inocente, no contexto de procedimentos judiciais e administrativos, sempre sem emissão de julgamento de valor e limitando-se à descrição factual acompanhada da indicação dos dispositivos legais correspondentes. O objetivo desta postagem é registrar documental, testemunhal e audiovisualmente os crimes tipificados no Código Penal nos artigos 319 (prevaricação), 350 (abuso de poder), 147 (ameaças de morte), 286 (indução ao crime), 138 (calúnias), 139 (difamações), 140 (injúrias), 339 (denúncias caluniosas), 347 (fraude processual), e do Código de Processo Penal artigos 261 e 564 (cerceamento de defesa técnica praticado por agentes públicos em prol de condutas criminosas das partes rés dos meus processos criminais e cíveis). E quem são as pessoas responsáveis por tais contudas criminosas? Assista aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Sg33FiT7nQU&list=PLIIQAHSc4Ikii3Fe9YxHhwJ_GMxUcHCVr .
A presente exposição também reafirma a necessidade de proteção contra retaliações. Qualquer pessoa que disponha de informações relevantes deve poder comunicá-las às autoridades competentes pelos mecanismos legalmente disponíveis, inclusive por meio dos instrumentos de anonimato ou reserva de identidade previstos na lei quando preenchidos seus requisitos. A investigação deve proteger testemunhas, preservar documentos e evitar que a produção ou apresentação de provas gere novas formas de constrangimento, perseguição ou retaliação.
Em síntese, não se está diante de uma narrativa específica, destinada simplesmente a formular acusações. Está-se diante de um conjunto de fatos documentados, registros audiovisuais, documentos, testemunhos, procedimentos e processos que já chegaram ao conhecimento de diferentes autoridades públicas e que devem ser examinados em sua integralidade. A gravidade dos acontecimentos exige investigação baseada em provas, preservação dos vestígios, documentação cronológica, identificação individual dos agentes, exame das comunicações institucionais e responsabilização nos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico, caso sejam comprovadas como respectivas condutas.
É nesse sentido que os documentos, vídeos e áudios apresentados devem ser compreendidos: como elementos destinados ao conhecimento público responsável e, sobretudo, à análise das autoridades competentes. O convite é para que cada pessoa habilitada a contribuir com a purificação examine diretamente o material, confronte-o com os registros oficiais e, caso disponha de informações próprias, utilize os canais institucionais funcionais para comunicação. A verdade dos acontecimentos deve resultar do exame das provas, da investigação independente e do devido processo, e não da ocultação, fragmentação ou desconsideração dos elementos já reunidos.
Sou ÁLAZE GABRIEL DO BREVIÁRIO, doutorando e pesquisador científico em Direito, com trajetória interdisciplinar também nas Ciências Contábeis, Administração, Ciência de Dados e da Computação, Educação, Educação Especial e Psicologia. Minha pesquisa doutoral está inserida no campo dos Direitos Humanos e da proteção das populações vulneráveis e tem como título provisório “DISSOLUÇÃO DE ESTRUTURAS OPRESSORAS E EXCLUDENTES: UM ESTUDO JURÍDICO SOBRE TRIBUNAIS INTERNOS E EXTERNOS, VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS E PROTEÇÃO DE POPULAÇÕES VULNERABILIZADAS”.
A pesquisa pretende investigar cientificamente como estruturas formais e informais de poder, incluindo pessoas jurídicas, instituições públicas e privadas, organizações religiosas, entidades associativas, estruturas administrativas, grupos organizados e outras formas de organização social, podem, em determinadas circunstâncias concretamente demonstradas, produzir ou reproduzir processos de opressão, exclusão, marginalização, segregação, silenciamento, estigmatização, controle, coerção ou violação de direitos humanos e fundamentais.
O conceito de “dissolução” empreendedor na tese não se limita à dissolução formal de uma pessoa jurídica. Ele compreende, conforme a natureza da estrutura e os instrumentos juridicamente disponíveis, a cessação de práticas ilícitas, o desfazimento ou desarticulação de mecanismos abusivos, a invalidação de atos, a responsabilização de agentes, a intervenção institucional quando legalmente cabível, a perda de qualificações ou autorizações, a limitação de determinadas atividades e, nos casos previstos pelo ordenamento jurídico e mediante comprovação dos respectivos pressupostos, a própria dissolução ou extinção da estrutura.
A pesquisa não faz parte da conclusão prévia de que qualquer instituição, organização ou grupo deva estar distribuída. Seu objetivo é estabelecer critérios científicos e jurídicos para identificar situações em que estruturas de poder possam ser prejudiciais e, a partir de evidências, determinar quais mecanismos de proteção, responsabilização, correção, desarticulação ou dissolução podem ser juridicamente legítimos, necessários e fornecidos.
Para esse alcance especificamente, a pesquisa pretende construir uma arquitetura interdisciplinar de produção e organização de evidências. A Ciência de Dados e da Computação poderá contribuir para organização documental, análise estatística, processamento de informações, construção de bases de evidências, análise de redes institucionais e relações documentadas, visualização de dados e desenvolvimento de instrumentos tecnológicos de pesquisa. As Ciências Contábeis poderão contribuir para a análise de estruturas financeiras, fluxos patrimoniais, prestação de contas, controles, movimentações e governança, quando tais elementos forem juridicamente relevantes. A Administração poderá contribuir para a análise organizacional, governança, processos decisórios, estruturas, hierarquias e mecanismos internos de poder. A Educação, a Educação Especial e a Psicologia poderão contribuir, dentro de seus respectivos limites científicos e éticos, para a compreensão de processos de exclusão, vulnerabilização, estigmatização, controle, aprendizagem institucional e impactos sociais.
No plano jurídico, a pesquisa deverá articular Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual, Direito do Trabalho, Direito da Seguridade Social e regimes jurídicos especializados de proteção. Essa integração permitirá investigar tanto a proteção dos direitos quanto os limites jurídicos impostos ao exercício do poder por pessoas, organizações e instituições.
A Defensoria Pública possui papel fundamental nessa arquitetura por sua função de promoção dos direitos humanos e de defesa judicial e extrajudicial das pessoas necessitadas. O Ministério Público constitui outro ator institucional relevante, especialmente dentro de suas atribuições constitucionais relacionadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e indivíduos indisponíveis, inclusive nas hipóteses de tutela coletiva e fiscalização previstas em lei. O Poder Judiciário, por sua vez, representa o espaço institucional de exercício da jurisdição e de controle judicial dos atos e relações submetidos à sua apreciação, sempre por meio dos instrumentos processuais adequados.
Também integram essa arquitetura as Ouvidorias, Corregedorias, Controladorias, Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, fiscalização e responsabilização administrativa, cada qual dentro de sua competência legal. Esses mecanismos podem ser relevantes para investigar fatos, obter representações, examinar procedimentos, controlar recursos públicos, apurar irregularidades administrativas e produzir respostas institucionais quando houver elementos suficientes.
No âmbito municipal, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo constitui importante espaço institucional para políticas públicas de promoção e proteção de direitos humanos. Sua estrutura contempla políticas direcionadas a diferentes populações vulnerabilizadas, possibilitando diálogo com áreas relacionadas à população em situação de rua, igualdade racial, população migrante, população LGBTQIA+, mulheres, pessoas idosas, crianças e adolescentes, povos indígenas e outras populações destinadas a políticas específicas.
Os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos colegiados de participação social também poderão integrar a arquitetura da pesquisa. O Conselho Participativo Municipal, o Comitê PopRua, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBT, o Conselho dos Povos Indígenas e outros espaços participativos podem constituir canais institucionais de escuta, participação, formulação de demandas, acompanhamento de políticas públicas e controle social, conforme atribuições de cada colegiado.
A sociedade civil organizada constitui outro componente indispensável. Organizações como o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, o Centro de Direitos Humanos de Sapopemba, a Rede Rua, o Serviço Franciscano de Solidariedade — Sefras, o Serviço Pastoral dos Migrantes, a Pastoral do Povo da Rua, a Pastoral Carcerária, a Cáritas Brasileira, a Comissão Pastoral da Terra, o Grito dos Excluídos e Excluídas, a Central dos Movimentos Populares, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto e outras organizações e movimentos sociais podem, de acordo com suas respectivas finalidades e critérios de participação, constituir interlocutores relevantes para compreender experiências concretas de situação vulnerável e os mecanismos sociais e institucionais relacionados à proteção de direitos.
No âmbito científico, universidades, programas de pós-graduação, grupos de pesquisa, laboratórios, pesquisadores e instituições de pesquisa poderão contribuir para a construção metodológica, revisão científica, produção de conhecimento, análise de dados e validação dos resultados acadêmicos. A pesquisa pretende estabelecer diálogo entre conhecimento científico e experiência social, sem substituir a competência jurídica das instituições públicas nem transformar pesquisadores ou movimentos sociais em órgãos de julgamento ou responsabilização.
A dimensão financeira é igualmente importante. A produção científica e a efetivação de mecanismos de proteção podem exigir recursos para pesquisa, documentação, tecnologia, análise de dados, produção técnica, assistência especializada, perícias, comunicação, deslocamentos, publicação e acompanhamento institucional. Por isso, a arquitetura pretendida deverá contemplar projetos acadêmicos, bolsas, editais públicos, financiamento científico, cooperação universitária, parcerias institucionais, organizações da sociedade civil e outras fontes de financiamento legalmente admitidas e transparentes.
Minha formação em Ciências Contábeis e Administração permite acrescentar à pesquisa uma dimensão de governança e sustentabilidade financeira, buscando compreender não apenas os mecanismos jurídicos de proteção, mas também as condições materiais de permissão para que pessoas e organizações consigam acessar esses mecanismos. A dimensão financeira, entretanto, deverá permanecer imposta à legalidade, à transparência, à prestação de contas e às regras de supervisão legais a cada fonte de recurso.
A dimensão social consiste na construção de uma rede legítima de conhecimento, proteção, participação e encaminhamento. Essa rede poderá aproximar pesquisadores, universidades, Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos de controle, Secretarias de Direitos Humanos, conselhos participativos, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, profissionais especializados e as próprias populações vulneráveis.
A pesquisa também pretende estudar a relação entre mecanismos internos e externos de poder. Um “tribunal interno” pode representar uma comissão disciplinar, conselho, comissão de ética, procedimento institucional, órgão religioso ou outro mecanismo interno de apuração e decisão. Um “tribunal externo”, em sentido amplo utilizado pela pesquisa, pode envolver órgãos administrativos, corregedorias, polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, conselhos profissionais, órgãos reguladores ou mecanismos internacionais. O objetivo será compreender como informações, decisões, acusações, narrativas e consequências produzidas em um ambiente podem influenciar outros ambientes institucionais, seja para reproduzir uma decisão, seja para corrigi-la ou superá-la.
A tese pretende investigar, portanto, em que circunstâncias os mecanismos que originalmente possuem exclusivamente específicos de organização, disciplina, julgamento ou controle podem eventualmente ser utilizados de maneira incompatível com direitos humanos e fundamentais. Esta análise será realizada a partir de critérios jurídicos e de provas, e não de pressupostos prévios contra qualquer instituição ou categoria de organização.
A arquitetura resultante poderá ser sintetizada em uma cadeia de atuação composta por identificação da estrutura, identificação das relações de poder, documentação dos fatos, preservação das evidências, classificação jurídica das condutas, identificação dos danos, análise dos mecanismos internos, análise dos mecanismos externos, identificação das autoridades competentes, escolha dos instrumentos jurídicos adequados, busca de apoio técnico e financeiro, articulação social e acompanhamento institucional.
Nesse modelo, a universidade e a comunidade científica fornecem conhecimento e método; a Ciência de Dados e da Computação fornece instrumentos analíticos e tecnológicos; as Ciências Contábeis e a Administração apresentadas para análise financeira, organizacional e de governança; profissionais especializados fornecimento competência técnica; organizações da sociedade civil e movimentos sociais fornecem experiência social e capilaridade; a Defensoria Pública oferece instrumentos de acesso à justiça dentro de suas atribuições; o Ministério Público atua nos limites de suas competências constitucionais e legais; o Poder Judiciário exerce jurisdição; os órgãos administrativos e de controle exercem suas competências próprias; os conselhos fortalecem participação e controle social; e os mecanismos internacionais podem ser acionados quando apresentam seus requisitos de admissibilidade e competência.
A última etapa da pesquisa é transformar o conhecimento científico em capacidade institucional legítima: capacidade de identificar claramente, documentar, analisar, qualificar juridicamente, buscar proteção, acessar instituições competentes, mobilizar recursos lícitos e redes sociais e institucionais articuladas.
Assim, a “dissolução” almejada não será tratada como uma decisão unilateral do pesquisador, nem como uma ação contra instituições previamente escolhidas. Será concebido como eventual resultado de um processo científico, probatório, jurídico e institucional no qual se demonstrar que determinada estrutura efetivamente produz graves ou sistemáticas e que o ordenamento jurídico oferece instrumentos adequados para sua cessação, desarticulação, intervenção, responsabilização ou dissolução.
Meu propósito como doutorando e pesquisador científico em Direito é, portanto, desenvolver uma estrutura jurídica, científica, financeira e social que permita enfrentar situações de opressão e exclusão mediante conhecimento, evidências, participação social, acesso à justiça e mecanismos institucionais legítimos, tendo como horizonte a proteção efetiva dos Direitos Humanos e das populações vulneráveis e, quando juridicamente cabível e devidamente comprovado, o desfazimento ou a dissolução das estruturas que não possam legitimamente permanecer.
1.4 Instrumentalização abusiva destas estruturas institucionais opressivas e excludentes
Entre as questões que a pesquisa pretende investigar encontram-se estruturas opressoras e excludentes contidas sob a forma de pessoas jurídicas, organizações ou instituições compostas por pessoas físicas que, embora submetidas ao ordenamento jurídico, aos seus próprios estatutos, regulamentos, códigos de conduta e demais normas aplicáveis, podem eventualmente utilizar a própria linguagem, autoridade, estrutura normativa e aparência de legitimidade institucional como instrumentos de intimidação, coerção, constrangimento, controle e exercício abusivo de poder. A pesquisa parte da possibilidade — a ser demonstrada ou refutada por meio de evidências — de que uma estrutura formalmente organizada possa ser utilizada para produzir efeitos materialmente incompatíveis com os direitos humanos e fundamentais.
Nessas situações, normas jurídicas, estatutos, regulamentos, códigos internos, procedimentos podem disciplinares e mecanismos de julgamento deixar de funcionar exclusivamente como instrumentos legítimos de organização e passar a ser utilizado, de maneira abusiva, como instrumentos de pressão, intimidação, coerção, constrangimento, censura, ameaça ou controle moral. A investigação pretende verificar quando o exercício aparentemente regular de uma competência institucional ultrapassa seus limites jurídicos e passa a produção de perseguição, silenciamento, deslegitimação, estigmatização ou outras formas de violência institucional e social.
O interesse também poderá se manifestar por meio de práticas discursivas e relacionais, como insultos, deboches, afrontas, humilhações, ridicularização, desqualificação pública ou privada, questionamento sistemático da distinção, desabono moral e profissional, transmissão de narrativas deslegitimadoras e outras condutas que, quando comprovadas e juridicamente relevantes, podem atingir a honra, a imagem, a liberdade, a dignidade, a vida privada, a autonomia, a atividade profissional, a participação social ou outros direitos juridicamente protegidos.
Uma questão central desta tese será investigada como essas práticas, quando articuladas dentro de estruturas organizacionais, podem produzir consequências que ultrapassam o relacionamento imediato entre seus membros. Uma acusação ou decisão interna pode alcançar terceiros; uma narrativa institucional pode ser reproduzida por outra organização; um registro interno pode influenciar decisões externas; uma sanção organizacional pode repercutir nas relações profissionais, acadêmicas ou sociais; e as informações produzidas por uma estrutura podem circular entre diferentes mecanismos de poder. A pesquisa buscará reconstruir esses fluxos e verificar, por meio de documentos e evidências, se existe efetivamente uma cadeia de reprodução da exclusão.
O problema torna-se particularmente relevante quando as pessoas afetadas pertencem a populações vulneráveis. Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social, institucional, educacional, profissional ou decorrente de outras condições de vulnerabilização podem dispor de menor capacidade material para contratar assistência jurídica, produzir provas, contratar perícias, contestar decisões, proteger sua proteção ou enfrentar estruturas organizacionais dotadas de maiores recursos, redes de relacionamento e capacidade institucional. A tese pretende investigar em que medida essa assimetria pode favorecer processos de controle e exclusão, sem pressupor que toda pessoa vulnerabilizada seja necessariamente incapaz de resistência ou que toda organização tenha posição abusiva.
A assimetria de poder constitui, portanto, elemento fundamental da investigação. Uma pessoa física isolada pode se encontrar diante de uma pessoa jurídica estruturada, composta por diversos agentes, dotada de patrimônio, departamentos, assessorias, arquivos, mecanismos internos de decisão, capacidade comunicacional e acesso a profissionais especializados. Quando essa diferença de capacidade é combinada com mecanismos internos de julgamento e com a possibilidade de comunicação com estruturas externas, poderá existir uma assimetria relevante que merece ser cientificamente examinada.
A pesquisa também pretende analisar situações em quais mecanismos formalmente destinados à proteção da ordem institucional podem ser utilizados para desestabilizar, desacreditar, desabonar, deslegitimar ou denegrir pessoas que, apesar de não terem praticado as condutas que lhes são atribuídas, acabam submetidas a processos de suspeita, censura, isolamento ou exclusão. A existência de uma acusação, procedimento ou decisão interna, contudo, não será considerada pela investigação como prova automática de ilicitude. Será necessário reconstruir os fatos, examinar documentos, verificar as regras aplicáveis, identificar os agentes envolvidos, avaliar as garantias oferecidas e confrontar as investigações com as evidências disponíveis.
Entre os possíveis resultados a serem investigados estão prejuízos à vida pessoal, acadêmica, profissional, econômica e social das pessoas atingidas. Uma estrutura de poder pode eventualmente produzir consequências como perda de oportunidades profissionais, ruptura de vínculos institucionais, exclusão de espaços de participação, prejuízos patrimoniais, danos à confiança, redução da capacidade de geração de renda, isolamento social e comprometimento de projetos acadêmicos ou profissionais. Cada consequência deverá ser individualmente documentada e juridicamente comprometida, evitando generalizações ou conclusões não sustentadas por evidências.
Nesse contexto, a tese pretende deslocar a análise da simples pergunta sobre “quem está certo” para uma investigação estrutural: quais mecanismos foram utilizados, por quem, sob qual autoridade, com quais regras, quais evidências foram consideradas, quais garantias foram asseguradas, quais decisões foram produzidas, quais consequências decorreram delas e como essas decisões circulares entre estruturas internas e externas. Essa abordagem permite estudar não apenas o ato individual, mas também uma eventual arquitetura institucional que possibilite sua produção, reprodução ou amplificação.
A hipótese a ser investigada é que, em determinadas circunstâncias, estruturas organizacionais compostas por pessoas físicas podem utilizar mecanismos normativos, disciplinares, comunicacionais e institucionais de maneira abusiva para produzir ou reproduzir relações de dominação, especialmente quando existe significativa assimetria de poder entre a estrutura e a pessoa envolvida. Caso essa hipótese seja confirmada em situações concretamente pesquisadas, será necessário identificar os mecanismos jurídicos adequados para interromper as práticas, reparar danos, responsabilizar os agentes e, quando apresentados os pressupostos legais, promover o desfazimento, a desarticulação ou a dissolução da estrutura responsável.
A propósito da pesquisa, portanto, não é proteger pessoas jurídicas pelo simples fato de serem pessoas jurídicas, tampouco substituir as autoridades competentes na apuração de ilícitos. É investigar cientificamente como determinadas estruturas de poder podem eventualmente ser instrumentalizadas contra direitos humanos e fundamentais e construir uma metodologia capaz de identificar, documentar, demonstrar e encaminhar essas situações às instituições competentes.
A dissolução almejada representa, nesse sentido, o estágio extremo e juridicamente condicionado de uma arquitetura de proteção muito mais ampla. Antes dela deve existir investigação científica, documentação, preservação de evidências, análise jurídica, contraditória, mecanismos de responsabilização, proteção das pessoas atingidas, acesso à justiça e atuação das autoridades competentes. Somente quando o ordenamento jurídico assumido determinada medida e consistentemente suas suposições será possível cogitar a dissolução formal da pessoa jurídica ou, tratando-se de estrutura sem personalidade jurídica, seu desfazimento ou desarticulação efetivo.
1.5 A urgência de romper estruturas de opressão
É profundamente cruel e socialmente inadmissível que, em uma sociedade fundada constitucionalmente na dignidade humana, na liberdade, na igualdade, no devido processo, na proteção dos direitos fundamentais e na democracia, as pessoas possam ser impostas a estruturas de poder que, em justiça, utilizem com justiça normas, determinadas exigências, procedimentos e instituições destinadas à organização da vida social como instrumentos de intimidação, coerção, constrangimento, censura, ameaça, deslegitimação, humilhação, segregação e exclusão. A gravidade dessas manifestações aumenta quando tais mecanismos afetam pessoas honestas que já se encontram em situação de vulnerabilidade financeira, jurídica, científica, psicológica, cívica ou social e que, por essa razão, possuem menor capacidade material de defesa diante de estruturas organizadas e dotadas de recursos.
É igualmente grave quando a linguagem da legalidade é eventualmente utilizada como subterfúgio para conferir aparência de legitimidade a práticas que, em sua materialidade, podem produzir efeitos incompatíveis com os direitos humanos e fundamentais. A existência de uma norma não transforma automaticamente em legítima qualquer conduta praticada sob sua invocação. A legalidade exige observância do conjunto do ordenamento jurídico, dos direitos fundamentais, das garantias processuais, da boa-fé, da proporcionalidade, da introdução ao abuso de direito e dos demais limites aplicáveis à atuação de pessoas físicas, pessoas jurídicas e instituições.
Por isso, o enfrentamento dessas estruturas não pode depender exclusivamente da capacidade individual de resistência das pessoas atingidas. É necessária a convergência responsável de pesquisadores e cientistas, universidades, profissionais de Direito, autoridades públicas, instituições do sistema de justiça, órgãos de controle, empresários e empresárias comprometidos com a responsabilidade social, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos. Essa união, entretanto, deve ocorrer dentro da Constituição e das leis, mediante investigação, documentação, contraditório, devido ao processo, produção de disposições e utilização dos instrumentos institucionais previstos.
A urgência decorre também da possibilidade de que danos produzidos por estruturas de poder sejam cumulativos. Uma acusação, um procedimento interno, uma decisão, uma narrativa depreciativa, um ato de exclusão ou uma informação desabonadora podem repercutir sucessivamente em ambientes acadêmicos, profissionais, econômicos, sociais e institucionais. Quando diferentes estruturas reproduzem a mesma narrativa sem verificação adequada e independente, pode formar-se um circuito de deslegitimação capaz de ampliar prejuízos reputacionais, profissionais e materiais.
É justamente essa possibilidade que uma pesquisa doutoral pretenda investigar cientificamente. A tese busca compreender, e em quais circunstâncias, estruturas compostas por pessoas físicas e organizadas como pessoas jurídicas ou instituições podem utilizar mecanismos internos e externos de poder para produzir ou reproduzir processos de exclusão e violação de direitos. Pretende-se identificar os fatos, reconstruir os fluxos institucionais, preservar as evidências, estabelecer relações de causalidade quando cientificamente demonstráveis e identificar os instrumentos jurídicos adequados para interromper as práticas e reparar seus efeitos.
No caso concreto que motiva parte da investigação, existem documentos em formato PDF que, segundo a documentação apresentada pelo pesquisador, buscam demonstrar relações e conexões entre determinados membros de organizações religiosas, instituições acadêmicas e universitárias e outras estruturas institucionais, inclusive envolvendo referências às Testemunhas de Jeová e às universidades como USP, UFSCar e FATEC. Os documentos também apresentam discussões sobre a formação e atuação de grupos que, segundo a narrativa documental, foram especificamente relacionados a interesses sexuais e financeiros e tiveram a participação de acontecimentos que o pesquisador relaciona a danos reputacionais e materiais por ele experimentados. Esta seita e estas universidades, sobretudo em São Carlos e seus entornos, e São Lourenço e seus entornos, praticam orgias sexuais e pedofilia a bel prazer dentro de seus templos, espaços educacionais, em total afronta às normas regimentais destes espaços e direitos dos/as menores/as. Praticam em conjunto rituais satânicos para amarração sexual, atração de menores, e geração da "cegueira" de magistrados/as e promotorais em litígios judiciais com provas concretas e inequívocas documentais, testemunhais e audiovisuais, que demonstram a hipocrisia, a criminilidade, a violação de direitos, praticados por tais pessoas, criminosamente associados, estruturadas. Tais práticas não são isoladas nem pontuais, são padronizadas, sistematizadas, iteradas por longo tempo (no meu contexto jurídico remonta até o presente momento, desde 2023, e infelizmente vai levar anos para eu solucionar tudo judicialmente essa anarquia jurídica, financeira e social, que essa molecada nojenta, criminosa, hipócrita, macumbeira, tem feito destruindo a minha experiência e carreira).
Essas afirmações devem, no entanto, ser tratadas pela pesquisa como matéria documental a ser examinada, e não como partes previamente estabelecidas. O trabalho científico deverá identificar com precisão quais pessoas e instituições apresentam nos documentos, quais relações são interferências demonstradas, quais são apenas alegadas, quais elementos possuem comprovação independente, quais acontecimentos possuem documentação contemporânea e qual é o nexo causal demonstrável entre cada fato e cada dano. Somente essa metodologia permitirá diferenciar coincidências, vínculo institucional, relação pessoal, alegação, promessa e causalidade juridicamente relevante.
Caso a documentação, depois de submetida à análise científica e jurídica, demonstre as eficiências que as estruturas organizadas foram utilizadas para a produção, deslegitimação, exclusão, constrangimento ou danos reputacionais e materiais, será necessário investigar quais mecanismos jurídicos de proteção, responsabilização, acessórios e cessação estão disponíveis. Se, em determinado caso, ficar que uma estrutura não pode continuar legitimamente funcionando na forma em que atua e que o ordenamento jurídico prevê sua extinção ou dissolução, essa possibilidade deverá ser submetida às autoridades competentes, mediante o devido processo e todas as garantias aplicáveis.
A questão central não é, portanto, promover uma perseguição inversa ou substituir uma estrutura de poder por outra. O objetivo é romper ciclos de opressão por meios juridicamente legítimos. Não se pretende reforçar instituições pelo simples fato de serem instituições, organizações pelo simples fato de serem organizações ou pessoas pelo simples fato de integrarem determinada entidade. Pretende-se reforçar práticas comprovadamente incompatíveis com os direitos humanos e fundamentais e criar condições para que nenhuma pessoa possa ser protegida social, profissional ou economicamente por meio da instrumentalização abusiva de estruturas institucionais.
É nesse ponto que a pesquisa científica assume uma função social concreta. Ciência, Direito, instituições públicas, sociedade civil e agentes econômicos socialmente responsáveis podem contribuir para transformar vulnerabilidade em proteção, isolamento em rede, ausência de recursos em acesso institucional, desinformação em conhecimento e investigações não verificadas em fatos devidamente investigados. A resposta às estruturas opressoras não deve ser outra estrutura de opressão, mas uma rede democrática de conhecimento, proteção, responsabilização e efetivação de direitos.
A dissolução almejada pela pesquisa deve ser detalhada, portanto, como o possível resultado extremo de um processo de investigação e responsabilização, e não como um ato arbitrário. Quando uma estrutura puder ser legitimamente corrigida, deverá ser corrigida; quando práticas ilícitas puderem ser cessadas, deverão ser cessadas; quando os agentes puderem ser responsabilizados, deverão responder nos termos da lei; quando os danos puderem ser reparados, deverão ser reparados; e quando, eventualmente, existirem as exigências legais para a dissolução ou desarticulação de uma estrutura, deverá existir capacidade institucional para que essa medida seja eficaz, comprovada e aplicada pela autoridade competente.
A sociedade não pode naturalizar a opressão, a escravização material ou moral, a discriminação, a segregação, a marginalização ou a destruição reputacional de pessoas vulnerabilizadas. Tampouco pode aceitar que a aparência de legalidade seja utilizada para ocultar práticas abusivas. O desafio civilizatório consiste em garantir que o Direito seja eficaz instrumento de proteção da pessoa humana, e não mecanismo de blindagem para aqueles que eventualmente o instrumentalizem contra os próprios direitos que deveriam proteger.
É essa ruptura que a pesquisa pretende construir: uma ruptura científica, jurídica, institucional e social com mecanismos comprovadamente opressivos, preservando simultaneamente a democracia, o contraditório, a ampla defesa, a presunção de inocência e a legitimidade das instituições. A última última é que nenhuma pessoa, independentemente de sua condição econômica, social, acadêmica, profissional ou institucional, permaneça sem instrumentos efetivos para defender sua dignidade, sua liberdade, sua confiança, seu patrimônio, sua carreira e seus direitos fundamentais.
2. AMPLITUDE DOS CURSOS DA ALIANÇA SAPIENTE COM BASE NO ENTENDIMENTO JURÍDICO QUE TENHO ACUMULADO
Com base no aprofundamento progressivo de minha formação e experiência jurídica, teórica, metodológica e empírica, especialmente em razão do atual percurso no Doutorado em Direito, venho ampliando de maneira sistemática minha capacidade de investigação, análise crítica e produção científica no campo jurídico. Esse processo de formação pretende integrar o conhecimento jurídico às demais áreas nas quais desenvolvo pesquisas, permitindo uma abordagem interdisciplinar de fenômenos sociais, institucionais, econômicos, tecnológicos, educacionais e organizacionais. A experiência acumulada em pesquisa científica, produção acadêmica e formação multidisciplinar constitui, nesse contexto, fundamento para o desenvolvimento de uma estrutura científica voltada à produção e disseminação qualificada do conhecimento.
Nesse horizonte, a Aliança Sapiente, atualmente em processo de estruturação e legalização institucional, pretende consolidar-se como uma organização dedicada à pesquisa científica, educação superior, formação acadêmica e disseminação do conhecimento, observadas integralmente as exigências legais, regulatórias e acadêmicas aplicáveis a cada modalidade de ensino. A proposta compreende inicialmente a oferta de cursos de pós-graduação, extensão e especialização nas áreas em que houver habilitação institucional e autorização ou credenciamento exigidos pela legislação brasileira, incluindo, entre outras possibilidades, a área do Direito, de modo a aproximar pesquisa científica, formação profissional e produção intelectual.
Em perspectiva de médio e longo prazo, caso o ordenamento jurídico brasileiro e a regulamentação educacional aplicável admitam e regulamentem adequadamente essas modalidades, pretende-se estudar a implementação de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em Direito em formato integralmente a distância, utilizando tecnologias educacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, bibliotecas digitais, sistemas de pesquisa, ferramentas de colaboração científica e metodologias acadêmicas compatíveis com a formação stricto sensu. Essa proposta deverá estar condicionada às respectivas regras de credenciamento institucional, autorização, reconhecimento, avaliação e supervisão pelos órgãos competentes, não se confundindo a oferta de cursos livres, extensão ou especialização com a oferta regular de mestrado e doutorado reconhecidos no sistema brasileiro de pós-graduação.
A mesma concepção interdisciplinar poderá ser aplicada, conforme a evolução da instituição e a existência de condições jurídicas, acadêmicas e regulatórias, a outras áreas do conhecimento, especialmente Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Ciências da Educação e áreas afins e correlatas. O propósito é construir uma estrutura acadêmico-científica capaz de integrar diferentes campos, estimulando pesquisas interdisciplinares, desenvolvimento tecnológico, produção científica, inovação, formação de pesquisadores e aplicação social do conhecimento.
A eventual criação desses programas deverá estar acompanhada de uma estrutura acadêmica compatível com os padrões de qualidade exigidos para a pós-graduação stricto sensu, incluindo corpo docente qualificado, linhas de pesquisa definidas, projetos de investigação, produção científica, orientação acadêmica, critérios de seleção, avaliação discente, infraestrutura tecnológica, bibliotecas e bases científicas, mecanismos de integridade e ética em pesquisa e sistemas de acompanhamento acadêmico. No caso de programas stricto sensu no Brasil, sua implementação deverá ocorrer somente dentro do regime jurídico e regulatório correspondente, respeitando as competências das autoridades educacionais e científicas responsáveis pela avaliação e reconhecimento desses cursos.
Dessa maneira, a perspectiva da Aliança Sapiente não se limita à simples disponibilização de cursos em ambiente digital. Pretende-se desenvolver, progressivamente, um ecossistema de pesquisa, formação e inovação científica, no qual a educação a distância seja utilizada como instrumento de ampliação do acesso ao conhecimento, de internacionalização acadêmica, de colaboração entre pesquisadores e de integração entre diferentes áreas científicas. A proposta é que a tecnologia seja empregada para superar barreiras geográficas e ampliar as possibilidades de interação acadêmica, sem abrir mão da qualidade científica, da seriedade metodológica, da avaliação institucional e dos requisitos legais que caracterizam a educação superior legítima.
Nesse sentido, minha formação jurídica em desenvolvimento, somada à trajetória anterior nas áreas de Ciência da Computação, Ciência de Dados, Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Ciências da Educação, contribui para a construção de uma proposta essencialmente interdisciplinar. O objetivo é estabelecer uma instituição na qual Direito, tecnologia, economia, gestão, contabilidade, educação e ciência possam dialogar de maneira estruturada, produzindo pesquisas capazes de enfrentar problemas contemporâneos complexos e formando pesquisadores preparados para atuar na fronteira entre conhecimento científico, transformação tecnológica e desenvolvimento social.
3. RECURSOS ACADÊMICOS, CIENTÍFICOS E PROFISSIONAIS PARA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO NA ÁREA JURÍDICA
Abaixo estão os recursos organizados em quatro blocos: formação acadêmica; pesquisa e prática jurídica; advocacia/assistência jurídica; e fontes oficiais de legislação e jurisprudência. Foram priorizadas páginas oficiais ou diretamente relacionadas às instituições.
3.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
PUC-SP — PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
A PUC-SP possui Mestrado e Doutorado em Direito, além de ampla oferta de especializações jurídicas.
Programa de Pós-Graduação em Direito — Mestrado e Doutorado:https://www.pucsp.br/pos-graduacao/mestrado-doutorado/direito
Pós-Graduação PUC-SP:https://www.pucsp.br/pos-graduacao
Faculdade de Direito:https://www.pucsp.br/universidade/faculdade/direito
Pós-Graduação — Mestrado e Doutorado:https://www.pucsp.br/pos-graduacao/mestrado-doutorado
A instituição oferece formação em diversas áreas, incluindo Direito Administrativo e Regulatório, Direito Penal e Processo Penal, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Sucessões, entre outras.
FGV DIREITO SP — FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
A FGV Direito SP oferece graduação, pós-graduação lato sensu, Mestrado e Doutorado acadêmicos, além de Mestrado e Doutorado profissionais.
FGV Direito SP:https://direitosp.fgv.br/
Cursos:https://direitosp.fgv.br/cursos
Pós-Graduação Stricto Sensu:https://direitosp.fgv.br/cursos/pos-graduacao-stricto-sensu
Pós-Graduação Lato Sensu — FGV LAW:https://direitosp.fgv.br/cursos/pos-graduacao-lato-sensu
Graduação em Direito:https://direitosp.fgv.br/cursos/graduacao/graduacao-direito
FGV EDITORA — LIVROS E MATERIAL JURÍDICO
FGV Editora:https://editora.fgv.br/
Para aquisição de Vade Mecum e outros materiais, recomenda-se verificar o catálogo oficial e a disponibilidade da edição vigente.
UNINOVE — UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
Mestrados e Doutorados:https://portal.uninove.br/cursos/mestrado-e-doutorado
UNINOVE:https://www.uninove.br/
Mestrado e Doutorado em Direito:https://www.uninove.br/curso/mestrado-e-doutorado-em-direito
Para eventual pós-doutorado, recomenda-se consultar diretamente o programa e os editais vigentes.
UNIP — UNIVERSIDADE PAULISTA
UNIP:https://www.unip.br/
Pós-Graduação Stricto Sensu:https://www.unip.br/pos_graduacao/strictosensu/
Programas de Pós-Graduação:https://www.unip.br/pos_graduacao/strictosensu/programas/
A existência de programa específico em Direito, modalidade e edital vigente deve ser conferida diretamente na instituição.
MACKENZIE — UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
Universidade Presbiteriana Mackenzie:https://www.mackenzie.br/
Pós-Graduação Stricto Sensu:https://www.mackenzie.br/pos-graduacao/mestrado-doutorado
Faculdade de Direito:https://www.mackenzie.br/faculdades/graducao/direito
Programa de Pós-Graduação em Direito:https://www.mackenzie.br/pos-graduacao/mestrado-doutorado/sao-paulo-higienopolis/direito
ESCOLA PAULISTA DE DIREITO — EPD
Especialmente relevante para especializações e aperfeiçoamento profissional.
Escola Paulista de Direito:https://www.epd.edu.br/
Pós-Graduação:https://www.epd.edu.br/pos-graduacao/
Cursos:https://www.epd.edu.br/cursos/
ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA — EPM
Escola Paulista da Magistratura:https://www.epm.tjsp.jus.br/
Oferece cursos, aperfeiçoamentos e atividades acadêmicas relacionadas à formação jurídica e à magistratura.
3.2 FONTES OFICIAIS PARA PESQUISA JURÍDICA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF
Portal:https://portal.stf.jus.br/
Jurisprudência:https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/
Pesquisa de processos:https://portal.stf.jus.br/pesquisa/
Inteiro teor de acórdãos:https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/pesquisarInteiroTeor.asp
O portal permite pesquisar acórdãos, súmulas, decisões monocráticas, informativos e outros conteúdos jurisprudenciais.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ
Portal:https://www.stj.jus.br/
Pesquisa de jurisprudência:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
Pesquisa específica:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/paginas/Sob-medida/Advogado/Jurisprudencia/Pesquisa-de-Jurisprudencia.aspx
JUSBRASIL
Portal:https://www.jusbrasil.com.br/
Jurisprudência:https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/
Advogados:https://www.jusbrasil.com.br/advogados/
Processos:https://www.jusbrasil.com.br/processos/
É útil para pesquisa jurídica ampla e localização inicial de legislação, decisões e processos, devendo-se conferir documentos relevantes nas fontes oficiais.
3.3 INFORMAÇÃO, DOUTRINA E ATUALIDADES JURÍDICAS
CONSULTOR JURÍDICO — CONJUR
https://www.conjur.com.br/
Livraria/Produtos:https://loja.conjur.com.br/produtos/
CONSULTOR DINÂMICO
https://www.consultordinamico.com.br/
JÚDICE CONECTA
https://www.judice.com.br/
3.4 BUSCA DE ADVOGADOS E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
JUSBRASIL — ADVOGADOS
https://www.jusbrasil.com.br/advogados/
INSTITUTO PRO BONO
https://www.probono.org.br/
OAB SÃO PAULO
https://www.oabsp.org.br/
Consulta de advogado:https://www.oabsp.org.br/servicos/consulta-advogado
CONSELHO FEDERAL DA OAB
https://www.oab.org.br/
Cadastro Nacional dos Advogados:https://cna.oab.org.br/
A consulta à OAB permite verificar a regularidade da inscrição profissional.
3.5 LEGISLAÇÃO E FONTES INSTITUCIONAIS
PLANALTO — LEGISLAÇÃO FEDERAL
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
CÂMARA DOS DEPUTADOS — LEGISLAÇÃO
https://www.camara.leg.br/legislacao/
SENADO FEDERAL — LEGISLAÇÃO
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/legislacao
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO — IMPRENSA NACIONAL
https://www.in.gov.br/
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA — CNJ
https://www.cnj.jus.br/
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO — CNMP
https://www.cnmp.mp.br/
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL — MPF
https://www.mpf.mp.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO — DPU
https://www.dpu.def.br/
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO — DPESP
https://www.defensoria.sp.def.br/
3.6 RECURSOS ÚTEIS PARA UMA TRAJETÓRIA JURÍDICA E CIENTÍFICA INTERDISCIPLINAR
Para uma trajetória que integre Direito, Ciência da Computação, Ciência de Dados, Administração, Economia, Contabilidade e Educação, esses recursos podem ser utilizados conjuntamente.
As universidades e escolas jurídicas servem à formação e pesquisa; STF, STJ e demais tribunais fornecem jurisprudência primária; Planalto, Câmara, Senado e Diário Oficial fornecem legislação e atos normativos; Jusbrasil auxilia na localização inicial de precedentes; ConJur acompanha atualidades jurídicas; e OAB, Instituto Pro Bono e plataformas profissionais auxiliam na localização de assistência e representação jurídica.
Para teses, artigos científicos e peças jurídicas, recomenda-se utilizar plataformas privadas como instrumentos de localização e conferir a íntegra da legislação, decisão ou ato diretamente na fonte oficial sempre que possível. Batch upload of files from directory 'output'. What this is. The film-level data behind the article How Technological Innovation Restructures Cultural Space: Digital Effects, Narrative Convergence, and the Concentration of Economic and Symbolic Ca… What this is. The film-level data behind the article How Technological Innovation Restructures Cultural Space: Digital Effects, Narrative Convergence, and the Concentration of Economic and Symbolic Capital in American Film, 1980–2024 (Poetics). It covers 7,868 U.S. films with production-technology records: VFX technology parameters, plot texts and LLM-rewritten plot summaries, the analysis variables used in the regressions, narrative-trope annotations, box-office and award data, and matched user reviews. README.md documents every file (row counts, columns, construction) and maps each figure and table of the article to the files needed to reproduce it; CHECKSUMS.md5 lists MD5 sums. Files are zipped by folder so that parts can be downloaded separately. Sources. Each component was compiled from a third-party source and is redistributed here only to the extent needed to verify and reproduce the published analyses: shotonwhat.zip — production-technology parameters (cameras, VFX facilities, VFX tools, etc.) collected from the public pages of ShotOnWhat.com in 2025 and 2026. Content remains the property of ShotOnWhat and its contributors. descriptions.zip — film metadata derived from the IMDb non-commercial datasets and IMDb pages; plot sections and article text from the English Wikipedia (CC BY-SA 4.0; attribution to Wikipedia contributors); plot summaries rewritten by a language model (gpt-4o-mini) from those texts; supplementary descriptions from Letterboxd/TMDB and non-English Wikipedias for a small number of films. variables.zip — the analysis variables derived from the above and from the author's own coding. tropes.zip — narrative-trope annotations from TVTropes.org as released by Gala et al. (2020), with the author's canonicalisation map. TVTropes content is licensed CC BY-NC-SA 3.0. boxoffice_awards.zip — box-office figures from Box Office Mojo (IMDb) and award nominations from IMDb. reviews.zip — IMDb user reviews matched to the sample films, taken from a publicly posted Kaggle dump of IMDb reviews. The reviews are the copyrighted writing of their individual authors. Terms of use. This deposit is released under CC BY-NC 4.0 for the compilation, selection and derived variables created by the author. It does not transfer or override the rights of the original data owners. By downloading these files you agree that: (1) use is limited to non-commercial academic research, teaching and the verification or replication of the published results; (2) the third-party content (IMDb, Box Office Mojo, ShotOnWhat, TVTropes, Wikipedia, Letterboxd/TMDB, user reviews) is subject to the respective sites' terms of use and licences, which you are responsible for observing, and must not be re-published, re-sold, bundled into other datasets or used to rebuild or substitute for those services; (3) the review texts and crew names are not to be used to identify, profile or contact individuals, and no attempt will be made to re-identify review authors; (4) the LLM-rewritten summaries are derived research texts, not authoritative plot descriptions, and should not be presented as such; (5) any publication using these data cites this deposit and the article, and acknowledges the original sources named above. The author makes no warranty as to the completeness or accuracy of third-party content and accepts no liability for downstream use. Takedown. If you are a rights holder and believe that material in this deposit exceeds fair use for research, contact the author and the item will be reviewed and, where appropriate, removed or restricted. Not included. Program code (available from the author), the trained word-embedding models, the raw review dump, and the non-U.S. ShotOnWhat sample used in one appendix figure. Batch upload of files from directory 'output'. This research note derives a task-visible upper bound connecting local transformation-order fragility to decision-margin displacement in finite stochastic decision systems. For the signed-margin map, … This research note derives a task-visible upper bound connecting local transformation-order fragility to decision-margin displacement in finite stochastic decision systems. For the signed-margin map, the task-visible order defect is bounded by the state-specific action of the commutator. For doubly stochastic operators, the zero-sum structure of the commutator yields the sharper bound D∞ᴶ(x) ≤ 2DΩ,2(M,L) range(x), and for probability states on the (n−1)-simplex this gives D∞ᴶ(x) ≤ 2[1−nΩP(x)]DΩ,2(M,L). A sufficient decision-invariance certificate follows by comparing this bound with the decision margin ΩD. In the three-state case, an exact one-parameter family attains equality, proving that the coefficient 2 is optimal and simultaneously exhibiting order-induced decision reversal for every nonuniform member of the family. The result complements the earlier task-relative four-channel non-redundancy theorem by providing a positive stability certificate linking physical interiority, structural order defect, and task-visible decision stability. The underlying commutator, norm, and stochastic-matrix ingredients are established mathematics; external novelty of the combined task-relative formulation is not assumed. This is the dataset and script that accompanies the article 'Interactions between a spider mite and a virus revealed via effects on their host plant'. Batch upload of files from directory 'output'.output
PhotomePy
PRESERVAÇÃO (BACKUP) DE PROVAS 6: REINGRESSO DE MINHAS AÇÕES CÍVEIS INDENIZATÓRIAS POR DANOS REPUTACIONAIS(MORAIS) E MATERIAIS GERADOS POR INTEGRANTES DA SEITA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVA E SEUS AJUDANTES (USP, UFSCAR, FATEC, IFSP, E MEMBROS SUBORNÁVEIS DO JUDICIÁRIO DE VÁRIAS COMARCAS)
output
How Technological Innovation Restructures Cultural Space
Death by mud: Unsuspected species extirpations and loss of beta diversity on the open shelf driven by pre-agricultural landuse
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Sharp Task-Visible Order-Defect Bounds in Stochastic Decision Systems: A Positive Stability Certificate for the Ayala Ω Framework
Interactions between a spider mite and a virus revealed via effects on their host plant.
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On Losses, Pauses, Jumps and the Wideband E-Model – IEEE Xplore Document
There is an increasing interest in upgrading the EModel, a parametric tool for speech quality estimation, to the wideband and super-wideband contexts. The
NUAV – a testbed for developing autonomous Unmanned Aerial Vehicles – IEEE Xplore Document
Contemporary models of Unmanned Aerial Vehicles (UAVs) are largely developed using simulators. In a typical scheme, a flight simulator is dovetailed with a
NUAV – a testbed for developing autonomous Unmanned Aerial Vehicles
Simulators as Drivers of Cutting Edge Research – IEEE Xplore Document
Undertaking engineering research can be compounding for beginning graduate students and thwarting even for seasoned researchers. With a wealth of academic
Simulators as Drivers of Cutting Edge Research
Evolutionary speech quality estimation in VoIP
A Methodology for Deriving VoIP Equipment Impairment Factors for a Mixed NB/WB Context
Real-Time, Non-intrusive Speech Quality Estimation: A Signal-Based Mod
Real-Time, Non-intrusive Evaluation of VoIP
VoIP speech quality estimation in a mixed context with genetic programming
An Evolutionary Approach to Speech Quality Estimation
Real-Time Non-Intrusive VoIP Evaluation Using Second Generation Network Processor
Non-intrusive quality evaluation of VoIP using genetic programming
